SONORA Bruno...frases belas. (existe uma frase bacana que diz se cheguei aqui é porque subi em ombros de gigantes, tem uma outra que fala uma chama não apaga quando acende a outra. As idéias não são mercadorias, isso é uma idéia neoliberal de que tudo pode ser vendido...a idéia decompartilhar é essência do ser humano.)
Loc1: Essa fala é de Bruno Tarin, coordenador regional de cultura digital do Ministério da Cultura, mas bem que ela podia ser dita por muitos outros envolvidos na luta pela garantia da livre circulação e compartilhamento das idéias.
Loc2: Os princípios que guiam o livre acesso a produções culturais estão baseados na noção de que as idéias não são mercadorias, e por isso não poderiam ser privatizadas.
Loc1: Mas antes de falar sobre o compartilhamento de informações, vamos voltar ao tempo em que as idéias passaram a ser vistas como propriedade. O conceito de propriedade intelectual se fortaleceu junto da questão do direito autoral. Para explicar isso, voltemos atrás dois séculos.
Técnica : música de volta ao tempo...música do séc. XIX
Loc2: Inglaterra, século XIX. O monopólio das editoras de livro eram muito fortes. Por isso, a coroa e o parlamento decidiram criar leis que regulassem o mercado de livros. Mas diferente do ocorre hoje, a idéia era ampliar o acesso das pessoas a essas produções culturais. Uma editora não poderia ter o direito eterno sobre a publicação de uma obra.
Técnica: Música de volta ao tempo de novo.
Loc1: Mundo globalizado, século XXI. Com o avanço das ferramentas digitais, pessoas de vários lugares do mundo passam a compartilhar todos os tipos de músicas e filmes pela internet. Amedrontadas, editoras e gravadoras utilizam o conceito de propriedade intelectual em benefício próprio. Dessa forma, as pessoas ficam a mercê da intenção de lucro de uma determinada gravadora por exemplo, como explica Bruno.
sonora: Se a empresa não vê vantagem de lucro em liberar determinada obra ...ninguém tem acesso.
Loc2: E é nesse cenário de disputa pela circulação dos bens culturais que surge o conceito de Copyleft e Creative Commons. Ao contrário do que garante o a lei do Copyright, um bem cultural disponibilizado em Copyleft permite o direito a cópia, o direito de ser estudado, modificado e redistribuído por qualquer pessoa. Todas essas quatro liberdades são garantidas desde que citadas as fontes.
Loc1: O conceito do copyleft nasceu com o movimento de software livre, fundado por Richard Stallman. A idéia é a mesma. Programas como a Microsoft e Macintoch da Apple são patenteados e por isso custam muito caro. Porque são programas que visam o lucro. Já o software livre esta sobre as 4 liberdades referentes ao conceito de copyleft. Ao contrário dos softwares comerciais, estes apresentam o código fonte aberto, para que possa ser copiado, modificado e distribuído livremente.
Loc1: Mas cada pessoa também pode escolher de que forma quer liberar suas criações. Para isso existe o Creative Commons, que é um aglomerado de licenças dividas em módulos. Dessa forma, cada um escolhe o tipo de licença que quer. O projeto Creative Commons é representado no Brasil pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, e já se encontra totalmente traduzido e adaptado à nossa legislação. Sérgio Branco, professor de direito civil e de direitos autorais da FGV, explica o conceito.
SONORA4:22"o creative commons é uma maneira de indicar pra sociedade o que pode ser feito com a obra independentemente de uma autorização especifica do autor, sem uma autorização a posteriori, antes mesmo de perguntar a ele, ele já diz como isso pode ser feito, é uma flexibilização dos direitos autorais, então o creative commons é uma decorrência da idéia de copyleft."
Loc2: Diferente do ocorria no seculo XIX, a idéia do direito autoral foi apropriada, principalmente pelas gravadoras, para dificultar o acesso das pessoas as obras. É o que ocorre no caso das músicas e filmes que hoje são baixados pela internet. Nos Estados Unidos por exemplo, centenas de adolescentes já foram processados por baixarem musicas em mp3. Sérgio questiona as leis que regulam a licença das músicas, ele defende que há uma contradição entre a lei e mercado.
12:04 porque não posso usar o trecho de uma música dentro do meu filme? Pq o mercado criou uma forma de licenciar obras que é contraria a lei. A lei autoriza a recriação das obras e vc aproveitar o trecho de uma obra em outra.mas o mercado gerou essa necessidade de licença, ... e as pessoas naõ percebem que a lei autoriza o udo de pequenos trechos de uma obra em outra independemente de pagamento. ... temos um problema de esclarecimento e um problema de mercado... " 12:58
Loc1: Tá certo. Mas essas licenças livres não impedem que artistas ganhem dinheiro com as suas obras?
Loc2: Não necessariamente. Adriano Belisário, do blog Som Barato, que disponibiliza músicas para download gratuitamente, explica que liberar a produção para ser compartilhada por todos não impede o uso comercial das mesmas.
4:14 “ tem como ganhar dinheiro até com copyleft... toda obra pode ser comercializada por qq pessoa." 5:15 + "as pessoas ganham dinheiro não na venda, mas em cima de um suporte ou de uma experiência vinculada ao produto, prestando suporte ou através de show" 5:45
Loc1: E tem muita gente pensando assim. Bnegão e Mombojó têm todas as suas músicas em creative commons. Na Inglaterra, a banda Artic Monkeys teve a maior venda de Cds depois dos Beatles após lançar seu álbum na internet. Da mesma forma, diversos livros com a marca do Creative Commons têm suas edições esgotadas.
Loc2: Mas a idéia não é só usar a internet como instrumento de divulgação. Defender o copyleft e a livre circulação de músicas, filmes e demais obras é defender que toda cultura é um remix, uma mistura de várias influências, por isso, as idéias são livres e devem circular.
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